Há novas regras, definidas pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), para a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de reabilitação urbana. Apenas poderão beneficiar deste regime as obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) previamente aprovada, avança o Jornal Económico.
A decisão, que uniformiza jurisprudência e vincula todos os tribunais a partir de 26 de março, dá razão à Autoridade Tributária (AT), que já defendia esta interpretação. Esta decisão influenciará processos pendentes, mas o Fisco poderá agora rever decisões e cobrar a diferença entre o devido e o pago se considerar que houve erro jurídico na declaração e impostos e desde que os fatos tenham ocorrido antes do prazo de caducidade de quatro anos previsto na Lei Geral Tributária.
A imprevisibilidade associada a este tema tem gerado preocupação entre promotores e construtores. Na última edição da Semana da Reabilitação Urbana, Manuel Reis Campos, presidente da CPCI, salientou que a atividade é essencial para enfrentar os desafios da habitação. Na ocasião, criticou ainda a interpretação “restritiva” adotada pela Autoridade Tributária relativamente ao IVA, que aumentava em 17 pontos percentuais o IVA a pagar, tornando as obras mais dispendiosas.