O limite de rendimento anual para aceder ao arrendamento acessível aumentou e entrou em vigor já esta terça-feira. O tecto de rendimentos para aceder ao programa passa a ser de 38.632 euros, o que representa um aumento de cerca de 10% face aos 35 mil euros atualmente previstos na lei.
Caso sejam duas pessoas, então a esse valor somam 10 mil euros e depois mais cinco mil por cada pessoa que se agrega. O valor máximo de rendimento anual para efeitos de acesso dos agregados familiares ao Programa de Apoio ao Arrendamento consta de uma portaria assinada em 12 de fevereiro e publicada esta segunda-feira em Diário da República, com entrada em vigor já esta terça-feira, 20 de fevereiro.
O limite máximo de rendimento anual, para determinar a elegibilidade dos agregados habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, varia de acordo com a composição de cada agregado habitacional.
O rendimento máximo anual para determinar a elegibilidade dos agregados habitacionais é, até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38,632,00 euros, se o número de pessoas do agregado for uma.
Para agregados de duas pessoas o limite é até ao 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632,00 euros, acrescido de 10.000,00 euros. Para agregados com mais de duas pessoas, o limite é até ao 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632,00 euros, acrescido de 10.000,00 euros, e mais 5.000,00 euros por cada pessoa adicional.
Quanto à tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais, o diploma prevê ainda que, de 1 a 2 pessoas, até T2, três até T3, quatro até T4, cinco até T5, seis pessoas até T6. Com agregado de sete ou mais pessoas as casas para arrendamento acessível têm de ser no mínimo um T4.