Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo para regulamento comum de alojamento local

Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo para regulamento comum de alojamento local

Esta uniformização diz respeito à facilitação e agilização dos procedimentos de registo e não à regulação da atividade em si.

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo, ainda que provisório, para elaborar um projeto de regulamento relativo à recolha e partilha de dados para serviços de arrendamento de alojamento de curta duração, ou alojamento local.

O principal objetivo deste acordo é aumentar a transparência na área do alojamento de curta duração e alojamento local, facilitando a vida às entidades públicas para regular este segmento de mercado. Nomeadamente, através da criação de um conjunto único e fácil de regras de informação para as plataformas, que facilita os procedimentos de registo dos anfitriões. Porque mais transparência aumentará a confiança dos viajantes e ajudará as autoridades a conceber melhores políticas de turismo, para garantir a sustentabilidade social e ambiental, ajudando ao mesmo tempo a controlar as atividades ilegais, refere o comunicado, citado pelo Publituris.

O Conselho Europeu refere que, apesar de o alojamento de curta duração ter benefícios para anfitriões e turistas, pode ser motivo de preocupação para algumas comunidades locais, que se debatem com a falta de habitação a preços acessíveis.

Estas novas regras propõem requisitos de registo harmonizados para anfitriões e propriedades, incluindo a concessão de um número de registo único a ser exibido em websites imobiliários, com o objetivo de melhorar a recolha e partilha de dados de anfitriões e plataformas online. Os dados gerados serão partilhados entre as administrações públicas em toda a UE, alimentando as estatísticas do turismo e permitindo às administrações lutar contra as ofertas ilegais. A ideia é que esta decisão contribua para um ecossistema turístico mais sustentável, que apoia a sua transição digital.

De acordo com esta nova proposta provisória, o regulamento será alinhado com as disposições pertinentes da Lei dos Serviços Digitais e da Diretiva de Serviços. Assim, as plataformas serão obrigadas a transmitir dados de atividade às autoridades mensalmente. As pequenas e micro plataformas de aluguer de curta duração online transmitirão a atividade trimestralmente.

Por outro lado, os Estados-membros terão de criar pontos de entrada digitais únicos para a recolha e troca contínua de informações.

De recordar que a Comissão Europeia publicou a sua proposta de regulamento sobre serviços de arrendamento de alojamento de curta duração a 7 de novembro do ano passado. A proposta, sobre a qual o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram agora a acordo de princípio, limita-se à criação de um sistema de registo fácil de utilizar, com disposições comuns para o estabelecimento de procedimentos de registo, e não se destina a regular o acesso ao mercado sobre essas atividades.

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