Fim da taxa extraordinária sobre o alojamento local já está em vigor

Fim da taxa extraordinária sobre o alojamento local já está em vigor

O diploma, que entrou em vigor esta quarta-feira, revoga a contribuição extraordinária sobre o AL e a fixação do coeficiente de vetustez dos imóveis, bem como introduz medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Foi esta terça-feira publicado o diploma que revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local. O mesmo diploma concretiza ainda medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Segundo o decreto-lei 57/2024, publicado em Diário da República esta terça-feira, o programa do atual Governo contempla a revogação de “medidas penalizadoras do alojamento local entre as quais se destaca a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e outras normas fiscais desproporcionais, criadas no âmbito do programa Mais Habitação».

«Tais medidas restritivas limitam os direitos de propriedade, bem como a iniciativa económica privada», lê-se no decreto-lei. Por outro lado, pretende-se «facilitar a mobilidade geográfica das pessoas, bem como atender a alterações das circunstâncias pessoais e profissionais, promovendo uma maior liberdade, igualdade de oportunidades e mobilidade».

Neste contexto, «são revogadas a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, bem como é facilitada a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares».

A revogação destas disposições produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023, estipula-se no decreto-lei.

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