Propondo um conjunto de reformas para a resolver a crise da habitação, o novo Governo tece duras críticas às políticas de habitação dos últimos anos, e em especial ao Programa “Mais Habitação”, que «falharam no objetivo de aumentar o acesso à habitação, e aumentaram a dificuldade das populações, em particular os jovens, em acederem a uma habitação». Contrariando uma «aposta ideológica em medidas restritivas que limitam e colidem com o direto de propriedade» e «promessas falhadas de habitação pública», o novo Governo «pretende mobilizar a sociedade para um efetivo estímulo à oferta de habitações acessíveis, tanto no mercado de arrendamento como de aquisição», estimulando a oferta em todas as direções.
No documento, o Governo declara que «este desafio não se ganha sem a recuperação da confiança do mercado de arrendamento, sendo imperioso criar um clima de confiança e de segurança para que os alojamentos aptos para habitação sejam colocados no mercado de arrendamento»; e que «são precisos apoios públicos e estímulos transitórios para fazer face às situações mais prementes de carências e falta de acessibilidade habitacional. Em definitivo, não acreditamos que a resposta à crise da habitação passe pelo controlo administrativo de preços, por congelamento de rendas ou pela sua limitação dentro de bandas muito estritas».
A política de habitação preconizada pelo Governo baseia-se em cinco grandes eixos:
Aumento significativo das ofertas privada, pública e cooperativa, com a adoção de diversas medidas de incentivo, que incluem:
Flexibilização das limitações de ocupação dos solos, densidades urbanísticas (incluindo construção em altura) e exigências e requisitos construtivos, bem como a possibilidade de aumento dos perímetros urbanos, garantindo uma utilização do território de forma sustentável e socialmente coesa e harmoniosa como forma de garantir acesso à habitação; Criar condições de “habitação agrícola” a preços mais acessíveis nas zonas rurais e do interior, nomeadamente pela criação de novas áreas urbanizáveis nos Planos Diretores Municipais (PDM), principalmente em concelhos ameaçados pela perda de população; Injeção no mercado, quase-automática, dos imóveis e solos públicos devolutos ou subutilizados; Regime Excecional e temporário de eliminação ou Redução dos Custos Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente independentemente da localização em ARU, com compensação das autarquias por perdas de receita; materializado em: Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação; Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação e alargamento da dedutibilidade. Programa de Parcerias Público-Privadas para a construção e reabilitação em larga escala, quer de habitação geral quer de alojamento para estudantes; Estímulo e facilitação de novos conceitos de alojamento no mercado português, incluindo com regulatory sand box (build to rent, mixed housing com bónus de densidade urbanística para habitação a custos moderados, co-living, habitação modular, cooperativas de habitação, utilização flexível dual das residências de estudantes); Análise do novo enquadramento legislativo do licenciamento e controlo urbanístico, reforçando sempre que necessário o caminho da simplificação e redução de obstáculos ao licenciamento e transição de modelo de controlo urbanístico prévio para fiscalização ex-post; Planeamento e implementação da política e oferta de transportes públicos que sustente a possibilidade de aumento dos perímetros urbanos e o encurtamento das distâncias físicas e temporais entre os existentes,
Estabilidade e confiança no mercado da arrendamento, propondo:
Avaliação das contrarreformas introduzidas nos últimos oito anos ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019), com avaliação e revisão legislativa subsequente em conformidade com os resultados; Revisão e aceleração dos mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente através do reforço e qualificação do Balcão Nacional de Arrendamento; recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz; mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes); Avaliação do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado apenas em 2019. Eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento. Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas.
Apoios à procura dos arrendatários vulneráveis, incluindo:
Substituição de limitações administrativas de preços por subsidiação pública aos arrendatários em situações de vulnerabilidade/necessidade efetiva (medida em função da taxa de esforço e nível de rendimento); Manutenção, enquanto o mercado não estabiliza, de subsídio de renda dinâmico que garante uma comparticipação às famílias com taxas de esforço elevadas. Ao contrário de limitar o apoio à existência de contratos a março de 2022 tal como no apoio às rendas atual, a AT verificará o universo de contratos frequentemente, e atribuirá uma comparticipação começando pelas famílias com maiores taxas de esforço O novo Governo propõe-se a desfazer as medidas levadas a cabo pelos executivos de António Costa nos últimos oito anos, incluindo as que dizem respeito à duração e renovação dos contratos de arrendamento, as rendas congeladas e o arrendamento forçado - o último tornou-se polémico no âmbito do programa Mais Habitação.
Programa de apoio à Compra da Primeira Casa pelos Jovens, através de:
Isenção de IMT e Imposto de Selo para jovens; Garantia Pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço de aquisição por jovens;
Revogação das medidas erradas do programa Mais Habitação, nomeadamente revogar normas como o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas (aplicando subsídios aos arrendatários vulneráveis), e as medidas penalizadoras do alojamento local como a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, a caducidade das licenças anteriores ao programa Mais Habitação, e outras limitações legais consideradas desproporcionais.