No Conselho de Ministros de 27 de março, o Governo aprovou os decretos-lei que regulamentam as novas medidas fiscais para a habitação e o Simplex do licenciamento urbanístico. A aprovação acontece na sequência da autorização legislativa que já tinha sido obtida junto do Parlamento, promulgada a 2 de março.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou este conjunto de «instrumentos estruturais e estratégicos de transformação e reforma» para a habitação, que têm como objetivo aumentar a oferta e facilitar o acesso ao mercado.
Na área da fiscalidade, destacou a redução da tributação no arrendamento em sede de IRS para as rendas “moderadas” até ao valor de 2.300 euros mensais (até ao final de 2029), ou a taxa reduzida de IVA a 6% na construção e reabilitação de habitação própria e permanente destinada a venda ou arrendamento até aos 660.982 euros. É criado um regime de restituição parcial do IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de autoconstrução, e também haverá um aumento progressivo do limite de dedução dos encargos com rendas em sede de IRS para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027.
Neste conjunto, inclui-se também a isenção da tributação de mais-valias nas aquisições de imóveis para arrendamento a preços moderados; a criação do regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que atribui benefícios fiscais até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou a subarrendamento habitacional; a isenção de IMT e Imposto de Selo para habitações de custos controlados; e é aprovado o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que fixa contratos com rendas até 80% da mediana do valor de renda por metro quadrado em cada concelho.
Regime jurídico da urbanização é revisto
No que toca ao Simplex, a revisão do RJUE, pensada para tornar os processos mais céleres e previsíveis, está aprovada a versão final pelo Governo, e segue agora para promulgação pelo Presidente da República. São simplificadas várias normas e clarificados vários conceitos, como reconstrução, ampliação ou alteração, e também são facilitados procedimentos como a comunicação prévia, que passa a ser generalizada sempre que os parâmetros urbanísticos sejam definidos. Mantém-se a dispensa de licenciamento e comunicação prévia em obras de reconstrução, são criados mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores, ou unificado o regime de invalidades. No fundo, «regras mais claras, processos mais previsíveis, prazos mais curtos e ágeis e mais casas à disposição dos portugueses com menos custos para quem constrói», defende o primeiro-ministro.
Processo especial de venda para as heranças
Para resolver situações de bloqueio associadas a heranças, foi aprovada uma Proposta de Lei que cria um novo modelo de resolução de impasses sucessórios, nomeadamente o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa, que permite que, ao fim de dois anos sem acordo, qualquer herdeiro possa desencadear a venda do imóvel, mesmo sem consenso entre todos.
Luís Montenegro recordou que «o país se habituou durante décadas a situações de heranças que se perpetuam indivisas», e que isto tem contribuído para a existência de vários imóveis devolutos, nomeadamente nos centros urbanos. «Há muitas propriedades que estão devolutas e que não robustecem o mercado, nomeadamente do arrendamento, mas também da aquisição».
«Aquilo que propomos é que ao fim de dois anos de indivisão, um ou mais herdeiros possam provocar a venda do imóvel quando não haja acordo entre eles». E ressalvou que «todos os herdeiros manterão naturalmente o direito de participar no processo de venda».