Heranças e despejos vão ser simplificados

Heranças e despejos vão ser simplificados
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Qualquer herdeiro passa a poder suscitar a venda de um imóvel, e o processo judicial em caso de incumprimento dos inquilinos será mais célere.

O Governo aprovou a 12 de março novidades para o arrendamento e para as heranças indivisas, medidas de simplificação que pretendem contribuir para aumentar a oferta de habitação disponível.

Em comunicado do Conselho de Ministros, refere-se que «foram aprovadas duas Propostas de Lei e um Decreto-Lei que têm como objetivos: restabelecer a confiança e os incentivos para o arrendamento do lado da oferta; resolver o impasse das heranças indivisas criado por bloqueios legais; aumentar, assim, as casas disponíveis no mercado e possibilitando a delimitação e a disposição do património rústico». O Governo contabiliza que existirão 3,4 milhões de imóveis rústicos indivisos, não tratados, abandonados ou até ignorados, e 250.000 casas com condições de habitabilidade, além de 130.000 a precisar de obras.

No caso do arrendamento, a ideia é reforçar «a autonomia contratual das partes» para aumentar a confiança no mercado. É prometida mais celeridade judicial em caso de incumprimento por parte dos inquilinos, e considera-se que a função de solidariedade deve ser desempenhada pelo Estado.

Proprietários aplaudem as novidades

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), considera que acelerar os despejos é uma medida positiva pois «é essencial resolver o problema, porque a situação que existe atualmente é insustentável». A dificuldade de retirar inquilinos irregulares de um imóvel é «um entrave real à entrada de mais casas no mercado de arrendamento». Garante que há casos de proprietários que demoraram «quatro ou cinco anos» para recuperar o seu imóvel, período durante o qual as rendas não foram pagas (…). O proprietário não tem de assumir as funções de ser a Segurança Social dos inquilinos. Se o inquilino necessita de apoio para a habitação, é o Estado que o tem de dar e não o proprietário. É absolutamente insustentável que alguém possa ficar anos sem receber rendas, sendo que ainda tem de pagar os custos judiciais que existem para a recuperação do imóvel». O Governo deve, por isso, criar «um processo bastante célere que possibilite os despejos» dos inquilinos irregulares.

Por seu lado, António Machado, secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), refere ao JE que «acelerar os despejos no sentido de dinamizar o mercado de arrendamento é uma falsa questão». Defende que o incumprimento acontece apenas em cerca de 1% dos contratos de arrendamento existentes: «é completamente residual. Por outro lado, há um conjunto enorme de incumprimentos de contratos não manifestados na AT para efeitos da cobrança de impostos, com a utilização das casas de forma clandestina, sem contratos de arrendamento». Ainda assim, o responsável concorda que é importante aumentar a oferta no mercado, principalmente habitação pública. «As autarquias, o Estado no seu sentido lato com os edifícios públicos, deviam dar o exemplo às entidades particulares e privadas».

Também a Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) considera que estas medidas são positivas e podem ajudar a aumentar o investimento em habitação para arrendamento. São «um passo importante para começar a restabelecer a confiança dos proprietários e investidores no mercado de arrendamento, por via de condições mais equilibradas entre direitos e deveres de senhorios e inquilinos, assegurando a proteção dos inquilinos e dos senhorios».

Desbloqueio de heranças levanta dúvidas

As alterações agora propostas pelo Governo pretendem acelerar «o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear» a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados. «São alargadas as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório; são reforçados os mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória; é estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso», pode ler-se no comunicado.

Luís Menezes Leitão questiona a constitucionalidade da medida relativa ao desbloqueio das heranças, considerando que «levanta imensos problemas» e vai contra o artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa sobre o direito à propriedade privada. «Não pode ser um herdeiro só a determinar a alienação de um imóvel que pertence a dez herdeiros», defende, pois estaríamos perante «uma venda forçada. Se o Governo acabou, e bem, com o arrendamento forçado, não devia estar a entrar em mecanismos de venda forçada». Esta possibilidade «vai aumentar os litígios e só servirá para multiplicar os tribunais com imensos processos», cita a CNN.