A AICCOPN tem defendido de forma intransigente que a fiscalidade justa é um dos principais instrumentos para combater a crise habitacional que o país atravessa. Contudo, este passo, embora positivo e necessário, não pode ser dissociado de uma exigência fundamental: a segurança jurídica.
A aplicação do IVA a 6% é uma alavanca essencial para colocar casas no mercado a preços suportáveis. A construção não é o problema, mas sim a solução. Para que essa solução se concretize, o Estado cumpre o seu papel ao reduzir os custos do investimento, criando condições para que a carga fiscal não continue desajustada. Todavia, o sucesso desta medida depende da eliminação da ambiguidade interpretativa. Em causa, concretamente, a instabilidade gerada por decisões como a do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que introduziu uma leitura restritiva sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA em intervenções de reabilitação urbana.
Não podemos aceitar que, enquanto se aprova legislação para incentivar a construção e a reabilitação de edifícios, a atual indefinição interpretativa crie entropias que travam o investimento e põem em causa projetos já no terreno ou concluídos. É fundamental a eliminação da exigência de ORU (Operação de Reabilitação Urbana) nas empreitadas de reabilitação, assegurando que este acórdão não tem efeitos retroativos. A eficácia de uma lei não pode ficar refém de interpretações administrativas ainda instáveis, que ignoram a realidade técnica. É imperativo que a descida do IVA seja acompanhada de uma clarificação inequívoca, sob pena de a discricionariedade e o clima de incerteza anularem o efeito pretendido.
A urgência habitacional exige uma coragem política que tem de ser suprapartidária e que tem de persistir no tempo. A descida do IVA representa uma conquista coletiva, mas a sua implementação tem de ser clara e geradora de confiança. O setor da construção está pronto para continuar a assumir a sua responsabilidade como protagonista da dinamização da oferta de habitação no mercado, sendo para isso necessário um quadro legal estável, licenciamentos céleres e estabilidade tributária. Só assim passaremos das intenções aos factos, garantindo que o desagravamento fiscal se traduz, efetivamente, em mais habitação.