O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei para facilitar a venda de imóveis em heranças indivisas.
A principal alteração prevê que, na falta de acordo, qualquer herdeiro poderá forçar a venda de um imóvel dois anos após a abertura da herança, sem precisar da autorização dos restantes. O mesmo poderá ser feito por viúvos em regime de comunhão de bens ou por um testamenteiro, segundo o Público.
Caso tenha sido requerido um “processo de inventário” da herança, não será preciso aguardar pelo prazo de dois anos para vender um imóvel, refere a proposta que ainda terá de ser aprovada na Assembleia da República.
Existem exceções: não será possível vender se o imóvel for casa de morada de família, estiver penhorado ou se a herança estiver em insolvência. Nos casos em que existam herdeiros incapazes ou em parte incerta, será necessária autorização do tribunal e do Ministério Público.
De acordo com o eco/news, o processo terá duas fases: numa primeira etapa define-se o valor do imóvel com base em avaliações; depois avança a venda, que deverá ser feita, em regra, através de leilão eletrónico. Os herdeiros mantêm o direito de ficar com o imóvel pelo valor final.
A proposta também altera regras de gestão das heranças, reforçando os poderes do cabeça-de-casal e dando mais liberdade ao autor da herança para definir como os bens devem ser distribuídos.
O objetivo é desbloquear heranças paradas e aumentar a oferta de casas no mercado.