Governo altera regime do cadastro simplificado e prolonga gratuitidade dos atos

Governo altera regime do cadastro simplificado e prolonga gratuitidade dos atos
Fotografia: Pexels

Objetivo do novo decreto-lei é clarificar normas, introduzir novas medidas e reforçar a eficácia dos procedimentos de identificação e regularização de prédios rústicos e mistos.

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 87/2026, que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), com o objetivo de clarificar normas, introduzir novas medidas e reforçar a eficácia dos procedimentos de identificação e regularização de prédios rústicos e mistos.

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. A medida pretende assegurar uma identificação mais rigorosa da área, limites e localização dos prédios.

O diploma cria ainda um procedimento especial de anexação de prédios rústicos, permitindo aos cidadãos submeter pedidos de registo diretamente através do Balcão BUPi.

Destaca-se também o prolongamento da gratuitidade dos atos previstos no artigo 14º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, até 30 de setembro de 2026, medida que visa incentivar a adesão dos cidadãos aos procedimentos de identificação e regularização da propriedade rústica e mista.

O sistema de informação cadastral simplificada, criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, estabelece as bases para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, tendo igualmente criado o BUPi.

Posteriormente, a Lei n.º 65/2019 alargou a aplicação do sistema a todo o território nacional, consolidando o BUPi como plataforma central de registo e cadastro. Já em 2023, o Decreto-Lei n.º 90/2023 introduziu uma revisão significativa ao regime e prolongou a gratuitidade dos atos até ao final de 2025.