A nova lei é o próximo passo para a mediação imobiliária

A nova lei é o próximo passo para a mediação imobiliária

O trabalho já desenvolvido em torno da nova Lei da Mediação Imobiliária representa uma oportunidade decisiva para modernizar o setor.

O facto de o diploma se encontrar em circuito legislativo demonstra que esta necessidade está reconhecida e que o processo está em curso. Importa agora dar-lhe continuidade, para que se traduza numa solução aprovada, publicada, aplicada e fiscalizada.

A mediação imobiliária é atualmente regulada pela Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro. O regime em vigor estabelece o licenciamento das empresas, a idoneidade comercial e a existência de seguro de responsabilidade civil. A nova lei poderá reforçar este enquadramento através de um estatuto profissional para quem trabalha diretamente com compradores, vendedores, proprietários e arrendatários.

Hoje, a lei exige licença AMI à empresa. O próximo passo será definir um patamar nacional obrigatório de formação, avaliação de conhecimentos, certificação e registo individual dos profissionais.

Este será um avanço importante para o setor.

Um mediador acompanha decisões com enorme impacto patrimonial e contacta diariamente com documentação predial, contratos, fiscalidade, urbanismo, financiamento e prevenção do branqueamento de capitais. O consumidor deve poder conhecer a preparação de quem o aconselha e contar com uma cadeia de responsabilidade clara.

A experiência de outras atividades mostra o caminho. A intermediação de crédito exige conhecimentos específicos. A avaliação imobiliária exige qualificação e registo. A mediação de uma transação imobiliária beneficiará igualmente de um referencial mínimo nacional de competências individuais.

Um enquadramento mais robusto contribuirá também para distinguir com maior clareza os profissionais habilitados e prevenir a atuação de operadores informais, muitas vezes promovidos nas redes sociais e fora de empresas licenciadas.

A nova Lei da Mediação Imobiliária deve assentar em cinco pilares: formação inicial obrigatória, avaliação de conhecimentos, registo individual público, formação contínua e fiscalização eficaz.

A APEMIP defende uma lei que valorize os profissionais, reforce as empresas e proteja os consumidores.

O momento é, por isso, de dar continuidade ao trabalho já iniciado e concluir este processo com ambição e sentido de responsabilidade.

A política de habitação também se faz da segurança de quem compra, vende ou arrenda.

A nova lei está no caminho certo. Agora, importa fazê-la chegar à vida real.