Foi essa confiança que permitiu a Portugal afirmar-se como um destino atrativo para o investimento internacional. É por isso que as recentes alterações à Lei da Nacionalidade suscitam uma preocupação que ultrapassa o debate político. O que está em causa é o impacto que a alteração das regras a meio do percurso pode ter na perceção de segurança jurídica do país.
Mais de um milhar de investidores abrangidos pelo regime de Autorizações de Residência para Investimento contestam mudanças que alteram as condições com base nas quais decidiram investir. Os primeiros sinais dessa perda de confiança já são visíveis: entre janeiro e maio deste ano, os resgates de capital em fundos elegíveis para este regime ascenderam a 94,7 milhões de euros, mais do dobro do total registado durante todo o ano de 2025 (45,3 milhões de euros, segundo a APFIPP).
Qualquer Estado tem legitimidade para rever políticas públicas. O problema surge quando essas alterações não salvaguardam quem tomou decisões de investimento confiando no enquadramento legal em vigor.
Num mercado global competitivo, o investimento procura oportunidades, mas também estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica. Quando um Estado altera as condições de um regime sem proteger quem já investiu, transmite uma mensagem que afeta a sua reputação internacional.
Portugal compete diariamente pela atração de investimento, talento e capital. Por isso, quem investiu ao abrigo de um determinado regime jurídico deve poder concluir o respetivo processo de acordo com as regras que existiam quando tomou essa decisão. É essa a razão pela qual defendemos uma norma transitória que permita aos investidores abrangidos pelo regime anterior concluir os seus processos nas condições que motivaram o investimento.
Não se trata apenas de uma questão de justiça. Está em causa a credibilidade do Estado português. Portugal precisa de investimento para responder ao desafio da habitação, reforçar a competitividade da economia e acelerar o crescimento. Mas o investimento só floresce onde existe confiança. E essa não se decreta. Conquista-se e preserva-se.