DL 177/2026: simplificar não pode significar transferir riscos para quem constrói

DL 177/2026: simplificar não pode significar transferir riscos para quem constrói

A publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026, que altera o Código dos Contratos Públicos, representa uma oportunidade para tornar a contratação pública mais simples, célere e adequada à realidade económica. O legislador reconhece que persistem problemas de morosidade, excesso de burocracia e desatualização de algumas normas.

A AICCOPN participou neste processo e apresentou contributos, procurando que a revisão do Código respondesse aos problemas que as empresas enfrentam diariamente na execução dos contratos públicos.

É importante reconhecer os avanços introduzidos, mas também assinalar que nem todas as preocupações do setor foram acolhidas. Esta é uma questão que não deve ser desvalorizada.

Num setor em que a execução de uma obra depende de múltiplas variáveis — preços, disponibilidade de materiais, mão de obra, projetos, decisões do dono da obra e cumprimento de prazos —, um quadro legal que não assegure uma adequada repartição de riscos pode transferir para o empreiteiro responsabilidades que este não controla.

É relevante garantir que os mecanismos relativos aos trabalhos complementares, às alterações contratuais, à formação dos preços e à execução da empreitada permitem responder a situações que não podem ser antecipadas no momento da proposta.

O mesmo se aplica à necessidade de assegurar condições de concorrência. A contratação pública não pode ser avaliada apenas pela rapidez com que se adjudica. Uma contratação eficiente permite apresentar propostas realistas, executar os contratos e concluir as obras dentro dos prazos, custos e níveis de qualidade contratados.

Quando determinadas preocupações do setor não encontram resposta, o risco transforma-se em maior litigância, propostas mais cautelosas, menor concorrência ou dificuldades na execução das obras.

O objetivo deve ser o contrário. Precisamos de um Código dos Contratos Públicos que simplifique procedimentos sem simplificar a complexidade da execução de uma obra; que reduza burocracia sem aumentar a insegurança jurídica; e que promova a concorrência sem penalizar as empresas que assumem o risco de construir.

A construção é essencial ao investimento público, à habitação, às infraestruturas e à competitividade do País. A qualidade da legislação que regula a contratação pública é uma condição para que as obras possam ser realizadas.

O Decreto-Lei n.º 177/2026 constitui um passo importante. Mas a sua aplicação prática deverá ser acompanhada, identificando os constrangimentos que possam surgir e corrigindo-os quando necessário.

Simplificar a contratação pública só será uma verdadeira reforma se significar também mais previsibilidade, equilíbrio e melhores condições para construir.