Simplificar, sim. Fragilizar, não.

Simplificar, sim. Fragilizar, não.

A publicação do Decreto-Lei n.º 108/2026 constitui mais um passo na reforma dos procedimentos urbanísticos em Portugal. O objetivo é claro: reduzir burocracias, acelerar decisões e criar condições para que os investimentos, em particular na habitação, avancem com maior rapidez.

A intenção merece reconhecimento. O setor da construção tem defendido a necessidade de tornar os processos de licenciamento mais céleres e eficientes. Os atrasos administrativos aumentam custos, condicionam o investimento e limitam a capacidade de resposta do país a desafios tão urgentes como a crise habitacional.

O diploma introduz medidas relevantes, desde a redução dos prazos de licenciamento à simplificação da comunicação prévia e à reintrodução de títulos urbanísticos que reforçam a segurança documental das operações. Em teoria, estas alterações podem contribuir para uma maior confiança dos agentes económicos e para uma mais rápida concretização dos projetos.

Contudo, a experiência demonstra que a mudança legislativa, por si só, não resolve os problemas estruturais do sistema. O sucesso das medidas dependerá da sua aplicação prática.

Desde logo, da capacidade das autarquias para responder às novas exigências. A redução de prazos só produzirá resultados se os municípios dispuserem de recursos humanos, qualificação técnica e ferramentas digitais adequadas. Caso contrário, corre-se o risco de criar expectativas sem correspondência na realidade.

Importa garantir que a simplificação administrativa não compromete a segurança jurídica. A confiança dos investidores depende da rapidez das decisões, mas também da estabilidade das regras, clareza dos procedimentos e eficácia dos mecanismos de controlo e fiscalização.

As alterações associadas à comunicação prévia reforçam a responsabilidade dos promotores, projetistas e empresas, que assumem um papel acrescido no cumprimento rigoroso das normas urbanísticas e construtivas.

Num momento em que o país procura aumentar a oferta de habitação, importa reconhecer que o licenciamento é apenas uma parte da solução. A produção de habitação depende de disponibilidade de solo, estabilidade regulatória, enquadramento fiscal e capacidade de atrair investimento.

A construção está preparada para responder. As empresas querem investir, criar emprego e contribuir para o desenvolvimento do país. Precisam, porém, de um enquadramento que combine rapidez com previsibilidade e simplificação com segurança.

O sucesso do Decreto-Lei n.º 108/2026 será medido não pela ambição dos seus objetivos, mas pelos resultados que produzir. Portugal precisa de um urbanismo mais ágil, mais eficiente, mais transparente e mais seguro.

Simplificar é necessário. Fragilizar não pode ser a consequência.