Na próxima 4ª feira, dia 30 de setembro, o Parlamento vai discutir e votar na generalidade as alterações à lei do arrendamento propostas pelo Governo.
Está em causa a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e legislação conexa.
O novo pacote para o arrendamento foi aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho, e tem como principal objetivo dinamizar a oferta do arrendamento habitacional, nomeadamente tornar o mercado mais atrativo.
Uma das principais novidades é a agilização dos despejos. Os contratos podem ser resolvidos com prazos mais curtos em caso de incumprimento, e o recurso de apelação deixa de ter efeito suspensivo em várias ações.
Os contratos vão ter maior flexibilidade, nomeadamente no pagamento antecipado de rendas ou no fim do limite à fixação de caução. Por outro lado, acaba o travão administrativo à subida das rendas que estava nos 2%.
As rendas anteriores a 1990 terão novas regras na sua transição para o NRAU. Os contratos antigos ficam submetidos ao novo regime com um prazo de celebração de 5 anos, caso não haja acordo entre as partes. Ficam salvaguardados os casos dos arrendatários ou família com mais de 65 anos ou com incapacidades acima de 60%. O mesmo se aplica em caso de transmissão por morte.
O Governo propõe que se permita a atualização extraordinária do valor da renda, até ao limite máximo anual de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado, mas apenas caso o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado seja superior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA). Se for inferior, a atualização da renda é efetuada através da aplicação do coeficiente de atualização anual de renda apurado pelo INE.
À votação na generalidade, segue-se a votação na especialidade, e posterior aprovação em Conselho de Ministros, já que as alterações serão vertidas em decreto-lei. É previsível que a promulgação e publicação em DR aconteçam só depois da discussão do Orçamento do Estado para 2027.