Rendas sobem acima de 9%

Rendas sobem acima de 9%
Pexels

A capital tem a renda mediana mais alta do país mas, no primeiro trimestre, foi Vila Nova de Famalicão que registou o maior aumento a nível nacional, em torno dos 15%.

As rendas de habitação continuam a subir, e aumentaram 9,1% no primeiro trimestre deste ano, face a igual período do ano passado (+7,9% que no trimestre anterior). A renda mediana dos 39.395 novos contratos assinados nesse período fixou-se nos 9,46 euros/m² a nível nacional.

Os últimos números do Instituto Nacional de estatística mostram que a renda mediana da habitação aumentou em todas as sub-regiões NUTS III. As rendas mais altas chegam aos 14,38 euros/m² na Grande Lisboa, aos 11,97 euros/m² na Madeira, 11,97 euros/m² na Península de Setúbal, 10,71 euros/m² no Algarve e 10,12 euros/m² na Área Metropolitana do Porto.

O Alentejo Litoral e o Douro tiveram os maiores aumentos homólogos, de 28,5% e 21,6%. A Grande Lisboa e a Área Metropolitana do Porto concentraram 44% de todos os novos contratos.

Os 24 municípios com mais de 100.000 habitantes também registaram aumentos das rendas, mas foi Vila Nova de Famalicão que se destacou com uma subida de 15,1%, a mais significativa do país. Almada e Vila Franca de Xira registaram aumentos homólogos do valor das rendas superiores ao do país, de 14,9% e 10,5%, respetivamente.

Lisboa, por outro lado, tem a renda mediana mais elevada, de 17,42 euros/m², mas uma taxa de variação homóloga de 8,2%, inferior à nacional. No Porto, o valor da mediana chega aos 14,29 euros/m².

Nove destes municípios registaram taxas de variação homóloga do número de novos contratos superiores à nacional, de 0,7%. Novamente, destaca-se Vila Nova de Famalicão, com um aumento de 13,4% do número de contratos, confirmando uma procura acrescida no concelho.

O INE dá conta de que, para esta edição, a AT disponibilizou informação nova relativa ao Imposto do Selo – Comunicação de contratos de arrendamento (Modelo 2). Essa informação passou a incluir todos os contratos de arrendamento com alterações efetuadas no mês de referência, independentemente da existência de recibo de renda eletrónica emitido nesse mês, bem como variáveis novas relativas ao número de contrato e à identificação dos locadores do tipo ‘sociedade’.

Foi igualmente efetuada uma revisão mais aprofundada do projeto, nomeadamente o robustecimento das opções metodológicas de tratamento da informação de base do Modelo 2, a divulgação de resultados novos, incluindo segmentações novas por setor institucional do locatário e do locador e tipologia dos alojamentos, e a alteração da periodicidade de semestral para os indicadores com período de referência de 12 meses.