Simplex Urbanístico: dois anos depois, a promessa está ainda por cumprir

Simplex Urbanístico: dois anos depois, a promessa está ainda por cumprir

O Simplex Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, marca uma opção legislativa clara: simplificar procedimentos, densificar responsabilidades e reforçar a fiscalização sucessiva.

Passados mais de dois anos, foi muito recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 108/2026, que se assume como um ajustamento ao Decreto-Lei n.º 10/2024, rem virtude dos constrangimentos de exequibilidade, dificuldades de articulação e de aplicação pelas entidades intervenientes e falhas de coerência e sistemáticas verificadas.

É inegável que o Decreto-Lei n.º 10/2024 carecia de ajustes, desde logo pelas incongruências sistemáticas que apresentava, que este novo diploma visa sanar.

No entanto, a generalidade das falhas de implementação do Simplex nestes dois anos não decorre de erros legislativos, mas da inconsistência crónica na sua aplicação administrativa.

O caso das comunicações prévias é paradigmático.

O regime legal é inequívoco: a comunicação prévia corresponde a uma declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder à realização da operação urbanística pretendida, sem dependência de qualquer ato permissivo do município.

Este regime não é novo – a comunicação prévia está já consagrada há vários anos - mas ainda persiste alguma resistência do setor.

É neste contexto que o sinal dado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 se torna preocupante. O diploma conserva o efeito jurídico associado ao decurso do prazo de saneamento, mas agora apenas limitando-o ao licenciamento e ao pedido de informação prévia, com exclusão da comunicação prévia. E por conseguinte, para a comunicação prévia, passa a prever que, apenas em sede de fiscalização sucessiva, já no decurso da obra, a câmara municipal possa solicitar documentação adicional e declarar inepta a comunicação prévia, inviabilizando a execução da operação urbanística em curso.

Esta alteração será problemática se funcionar como um saneamento tardio, colocando em causa financiamentos e investimentos suportados no título da comunicação prévia.

A mensagem tem de ser clara: a fiscalização sucessiva não pode corresponder a um saneamento tardio.

Se assim não for, persistirão os micro-regimes municipais que fragmentam o país e que, em demasiados casos, têm funcionado como verdadeiro travão ao investimento.

A ambição proclamada pelo Simplex deve ser finalmente cumprida e todos os agentes do setor têm de contribuir positivamente para que tal possa ser finalmente uma realidade.